O que aconteceu foi uma arrecadação abaixo do previsto,
devido à desaceleração da economia brasileira, o que fez com que o Poder
Executivo editasse um decreto de contingenciamento diminuindo o nível de suas
despesas, de forma a poder readequar ao superávit esperado, já que a meta
fiscal das receitas não aconteceria.
No entanto, foi preciso editar decretos de créditos
suplementares para quitar algumas despesas orçamentárias que ia de encontro a
esse decreto de contingenciamento, comprometendo o superávit estipulado.
É lídimo lembrar, no entanto, que o superávit é um mero indicador; o que é
passivo de responsabilização é a meta fiscal (de despesas) e os gastos orçamentários
não ficaram acima deste nível, portanto não há crime de responsabilidade contra
a lei orçamentária.
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