sexta-feira, 9 de setembro de 2016

A Carta na Manga de Gilmar Mendes

"Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: (...) proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções." 




Apesar de a destituição da presidente Dilma Rousseff já haver acontecido e do golpe já haver se aperfeiçoado, o controle da pós-democracia pela elite-do-formol, exercido pelo desinterino Michel Temer, ainda é frágil.

Três pontos nevrálgicos que podem levar o "governo" a um possível débâcle são: 

1) a fragilidade do argumento contra a votação em separado da destituição da Sr.ª Rousseff e da perda de seus direitos políticos;
2) a resposta das ruas, principalmente quando o turbilhão começar a bater na porta da Rede Globo e das grandes empresas;
3) o processo de cassação eleitoral contra a chapa Dilma x Temer.

Dentre essas três fissuras apresentadas, Gilmar Mendes participa do controle de pelo menos duas: a da votação em separado e a do processo de cassação da chapa. 

Foi noticiado ontem que, entre outros, os senhores Celso Antonio de Bandeira Mello e Roberto Amaral apresentarão um pedido de impeachment contra o ministro do STF, por não proceder de modo compatível com a honra, dignidade e decoro das funções que exerce, sendo que o protocolo em Brasília acontecerá no próximo dia 10. 

No mesmo dia, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que já havia se posicionado em ser a favor de responsabilizar somente a Senhora Rousseff na questão da cassação da chapa, declarou à Polícia Federal, em despacho, que a "ex-presidente Dilma Rousseff, o presidente Michel Temer e o ex-deputado José de Filippi Júnior eram os responsáveis pelas contas de campanha de 2010 da petista. Na época, Temer era o vice na chapa e Filippi Jr. era o tesoureiro da campanha de Dilma. A informação sobre quem eram os responsáveis pelas contas foi solicitada no fim de agosto pela delegada Janaina Costa de Oliveira Gadelha dentro de um inquérito aberto neste ano pela PF. Em resposta à delegada, Mendes citou diversas leis e normas do TSE que colocam sobre o candidato e o administrador financeiro da campanha a responsabilidade “solidária” pelas informações de receitas e despesas de campanha." (referência: PiG)

Podemos entender a movimentação de duas formas: primeiro, que Gilmar manda o recado sobre o que o Senado Federal deve fazer com o seu pedido de impeachment. Segundo, que há um golpe dentro do golpe. Diz a Constituição (que hoje sangra):


"Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.


§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei."

Portanto, não estranhem se, a partir do ano que vem, quando não for possível mais realizar eleições diretas no caso da destituição do Senhor Michel Temer, um certo senador do PSDB não chegue à presidência por meio do voto indireto do Congresso Nacional. E mais, meus Senhores, estranhem menos ainda se este mesmo presidente ilegítimo não começar a falar de implantar o Parlamentarismo. Sempre que há um Estado de Exceção, ele tenta se perpetuar, mesmo que com o argumento da provisoriedade.

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