1.
Quanto à
forma
a.
Escrita
(instrumental). Tem a função de racionalizar, estabilizar, dar segurança jurídica,
além de ser instrumento de publicidade e calculabilidade;
b.
Não
escrita (costumeira ou consuetudinária). A matéria constitucional está
reconhecida pela sociedade em seus usos e costumes, como acontece com o sistema
jurídico inglês, por exemplo.
Se a Constituição estiver
sistematizada em um documento único, será considerada codificada; já se estiver em textos esparsos, será chamada de
legal.
2.
Quanto ao
conteúdo
a.
Formal –
independentemente do conteúdo, é constitucional tudo aquilo que passa por um
processo de criação da lei seja rígido o suficiente para ser considerada
constitucional (a falecida Constituição de 1988)
b.
Material –
normas constitucionais são apenas aquelas essenciais a uma Constituição. Por
exemplo, a Constituição de 1824 era material:
“Art. 178. É só Constitucional o que diz
respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos
direitos políticos e individuais dos cidadãos”. Ou seja, a Constituição de 1824
limitou seu próprio escopo usando como critério o conteúdo, a matéria tratada,
e não a forma”
3.
Quanto à
origem
a.
Promulgada
– é aquela que passa pelo processo democrático, geralmente indireto. É
elaborada por uma Assembleia Constituinte formada por representantes eleitos
pelo voto popular (ex.: 1891, 1934, 1946 e 1988)
b.
Outorgada
– é aquela que é imposta pelo poder centralizado, sem manifestação da vontade
popular (1824, 1937, 1967, EC 1/69)
c.
Cesarista
(ou Bonapartista) – é outorgada quanto à sua produção, mas submete-se a
referendo popular (é uma forma de legitimar o poder centralizado, atrelando-o à
vontade do povo)
4.
Quanto à
estabilidade (ou alterabilidade)
a.
Imutáveis
b.
Rígidas
c.
Flexíveis
d.
Semirrígidas
– parte rígida, parte flexível
5.
Quanto à
finalidade
a.
Dirigentes
b.
Garantias
6.
Quanto à
extensão
a.
Sintéticas.
Normalmente apresentam apenas normas materiais (mesmo que sejam formais),
típicas de uma constituição – organização do Estado e direitos fundamentais.
b.
Analíticas.
É a tendência das constituições atuais. São mais prolixas. Entendem-se hoje em
dia que o Estado não pode ser limitado a garantir a liberdade individual do
povo, mas deve agir ativamente para assegurar seus direitos (o liberalismo
político perdeu o cartaz para o Estado de Bem-Estar Social)
7.
Quanto à
elaboração:
a.
Dogmática
– elaborada por um órgão. O poder constituinte consolida o pensamento que uma
sociedade (pfff) possui naquele determinado momento, por isso deve ser
necessariamente escrita. Sistematiza as ideias da teoria política e do direito
dominante naquele determinado momento histórico do Estado.
b.
Histórica
– surge ao longo do tempo. Não precisa ser escrita.
Constituição semântica é aquela que serve
apenas para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político (ou
seja, todas as constituições capitalistas que acenam para o “povo” como
detentor do poder...); são meros simulacros de constituição.
Não existe normas destituídas de rigidez no
corpo da Constituição Federal.
A rigidez está atrelada tão somente ao aspecto
formal. O aspecto material trata somente do conteúdo das normas,
independentemente de qualquer status hierárquico.
Nada impede que uma matéria seja material e
formalmente constitucional.
Normas constitucionais são todos os
dispositivos inseridos na constituição. Elas podem ser classificadas em
formalmente constitucionais, quando obedece a uma estrutura legislativa de
produção de normas de status superior, ou materialmente constitucionais, quando
o diploma legal vai dispor sobre
conteúdos que, sociologicamente, deveriam ser de status constitucional,
tal como a organização do Estado e a limitação dos poderes. [Tal classificação
obedece a uma ótica liberalista do Estado e da sociedade. Em uma sociedade
socialista, por exemplo, pode ser que se entenda que os direitos coletivos e
individuais fazem parte da razão de ser do Estado, isto é, o motivo deste se
constituir]
No Brasil, todas as normas constitucionais são
formais. Algumas são também materiais
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