sexta-feira, 19 de maio de 2017

Eleições diretas são possíveis?


A internet é trem loko. Vira e mexe, a gente sempre dá uma olhada nos diversos grupos sociais para saber o que está rolando em suas investidas, até porque, como todo mundo sabe, mas ninguém ousa dizer, estamos em uma guerra política total.

Ontem, um tsunami de instabilidade assolou o país. Michel Temer foi pego no pulo numa tentativa de interferir nas forças-tarefas da Operação Lava Jato, depois que Joesley Batista, um dos donos da JBS Friboi, entregou diversas provas à Procuradoria-Geral da República e à mídia. A Globo, temendo perder um de seus maiores anunciantes, resolveu promover o furo e logo depois já lustrou seu arcabuz para conter a turba pedindo eleições diretas.

Diante disso, grupos fascistóides, que mitificam a ladroagem, entraram na defensiva. Como argumento, utilizaram que não se pode mudar a Constituição para fazer uma eleição direta, pois isso iria ferir uma cláusula pétrea. E os cidadãos-de-bem chamavam todo mundo que não tinham conhecido do jargão de burro, como é de praxe.

Sim, existem as chamadas cláusulas pétreas no direito brasileiro e elas estão vazadas no art. 60, §1.º. De acordo com o dispositivo, não pode ser objeto de deliberação qualquer proposição legislativa que tende a abolir:
  • A forma federativa do Estado;
  • O voto direto, secreto, universal e periódico;
  •  A separação dos poderes;
  •  Os direitos e as garantias individuais.

Pois bem, uma PEC que determina eleições diretas suplantando as indiretas, para conter a crise de 2017, não atenta contra nenhuma dessas premissas. O voto periódico continua assegurado, uma vez que apenas está se deliberando as eleições diretas para um mandato-tampão. A praxe de inserir dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é perfeitamente plausível. Aliás, o próprio Michel Temer fez isso ao aprovar a Emenda Constitucional n.º 95, com um dispositivo que nem é tão transitório assim: o estabelecimento do Teto constitucional por VINTE ANOS. Além disso, outras reformas eleitorais foram feitas por meio de emenda constitucional, tal como diminuir o mandato do presidente de 5 para 4 anos e permitir a reeleição (no primeiro caso supostamente mexeria com a periodicidade do voto, de uma forma muito pior do que a proposta atualmente).

Ou seja, argumento jurídico para não se ter eleições não existe. O argumento de que “não se pode por a mão na constituição como se fosse corrimão”, ou de que “as regras estão aí para serem seguidas” (como se elas fossem imutáveis) também não, até porque elas não foram seguidas para destituir Dilma Rousseff. Só sobra um argumento, e ele é baseado no realismo político: essas pessoas sabem que se houver uma eleição agora, sem Lula estar preso, o candidato palmito perde.

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